Durante a pandemia, distribuição de alimentos às famílias está mantida – mas proposta de transferir verba aos responsáveis pelos estudantes não foi aprovada por Bolsonaro. Presidente também vetou assistência financeira para que Estados e municípios promovam ensino remoto.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou, nesta quarta-feira (19), a autorização para que recursos financeiros recebidos para aquisição de merenda escolar fossem transferidos para pais e responsáveis dos estudantes durante a pandemia.
Pela Lei nº 13.987, que vigora desde abril, as famílias de alunos da educação básica na rede pública têm direito a receber os alimentos que seriam servidos nas escolas, caso elas estivessem abertas. Tal benefício continua valendo.
O Congresso, no entanto, havia proposto um auxílio extra: além da distribuição dos produtos, parte da verba direcionada aos municípios, Estados e escolas federais para comprarem alimentos aos alunos deveria ser repassada aos familiares. Bolsonaro vetou a mudança, ou seja, o repasse do dinheiro não ocorrerá.
A justificativa é de que “a operacionalização dos recursos repassados é complexa” e de que não há como assegurar que esse dinheiro será usado para a compra dos alimentos necessários aos estudante.
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O que é o auxílio para a merenda?
Pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), o governo federal direciona recursos suplementares a estados, municípios e escolas federais para auxiliar na compra da merenda escolar.
São 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para ajudar na alimentação de estudantes durante os 200 dias letivos. A verba é proveniente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em cada etapa de ensino, é estabelecido um valor a ser repassado pelo governo federal. Nas creches, por exemplo, o auxílio é de R$ 1,07 para cada aluno, por dia letivo. No ensino médio, é de R$ 0,36.
Atualmente, pela Lei nº 13.987, os alimentos já comprados com esse dinheiro devem ser distribuídos para as famílias dos alunos – já que, durante a pandemia, as escolas estão fechadas.
Agricultura familiar
O Pnae estabelece que uma parcela de 30% do valor repassado aos municípios e Estados deve ser usada para comprar alimentos cultivados pela agricultura familiar. Pela sugestão do Congresso, o índice mínimo deveria ser aumentado para 40%.
No veto, Bolsonaro argumenta que não é possível elevar o índice para 40%, porque “haverá ônus aos municípios que enfrentam dificuldades econômicas”.
Mais vetos
O presidente ainda vetou outros artigos do texto original da lei:
1- Assistência para atividades não presenciais
O primeiro se refere à prestação de assistência técnica e financeira aos Estados e municípios conseguirem promover aulas e atividades pedagógicas não presenciais. Segundo a lei, seriam utilizados recursos oriundos do regime extraordinário fiscal. A justificativa de Bolsonaro para o veto é que as despesas para cumprir a determinação “excedem os créditos orçamentários ou adicionais”.
2- Mudança na data do Enem e adaptação de calendários
O presidente também excluiu o artigo que determina que o Ministério da Educação (MEC) consulte os governos estaduais para definir as datas de realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano. Em despacho, afirmou que a data do Enem é prerrogativa do Governo Federal e a consulta “viola o pacto federativo”.
No mesmo veto, ele excluiu a obrigação de os processos seletivos das universidades que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni) serem adaptados à data de divulgação dos resultados do Enem. A justificativa foi de que a medida poderá prejudicar os alunos que não fizeram o exame e muitos que não o farão em função da pandemia.
No despacho que justifica o veto, o presidente argumenta que o veto “não afasta a manutenção do diálogo entres os entes federados”.
Liberação de 200 dias letivos está mantida
A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava na terça.
Veja as regras para o cumprimento da carga horária em cada etapa de ensino.
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Medida foi editada em razão da pandemia da Covid-19 e também reduz, por tempo limitado, duração dos cursos de saúde. Carga horária não cumprida deverá ser compensada em 2021.
Por Pedro Henrique Gomes e Roniara de Castilhos, G1 e TV Globo — Brasília
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (18) a lei que desobriga creches, escolas e instituições de ensino superior a cumprirem, em 2020, o mínimo de dias letivos previsto em lei.
A flexibilização começou a valer em abril, quando o presidente editou uma medida provisória sobre o tema. Como o texto passou por mudanças no Congresso, as alterações voltaram ao Palácio do Planalto para sanção ou veto de Bolsonaro. O prazo para a decisão terminava nesta terça.
Segundo a Secretara-Geral da Presidência da República, Bolsonaro vetou seis das mudanças aprovadas no Congresso. O teor desses vetos não foi divulgado, e a lei não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até a publicação desta reportagem.
A regra “tradicional”, estabelecida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, prevê o mínimo de 200 dias letivos para todo a educação básica (ensino infantil, fundamental e médio) e para as instituições de ensino superior.
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A medida provisória, agora convertida em lei, estabelece que esse número poderá ser flexibilizado em 2020. Mas, do ensino fundamental em diante, a carga horária mínima terá de ser cumprida – mesmo que parte dos dias letivos sejam compensados em 2021.
As diretrizes para o retorno às aulas e a redistribuição da carga horária deverão ser definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Inicialmente, a MP editada em abril previa a flexibilização do ano letivo apenas para os estabelecimentos de ensino de educação básica e superior. Além disso, o texto original somente abreviava a duração dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. As demais regras foram incluídas no Congresso.
MP foi enviada ao Congresso e entrou em vigor em abril; relembre
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Confira, abaixo, as regras previstas para cada etapa de ensino no texto aprovado pelos parlamentares:
Educação infantil
Os estabelecimentos ficam dispensados da obrigatoriedade do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual. Não há necessidade de compensar as horas perdidas nos anos seguintes.
Ensino fundamental e ensino médio
As escolas ficam dispensadas da obrigatoriedade de cumprirem o mínimo de dias letivos, desde que seja cumprida a carga horária mínima anual, de 800 horas, estabelecida em lei.
Essa carga horária poderá ser cumprida em 2021, mesmo se o aluno estiver cursando a série ou ano escolar seguinte.
A medida também autoriza atividades pedagógicas não presenciais para preenchimento da carga horária, desde que os sistemas de ensino garantam aos alunos o acesso a essas atividades.
Deverão ser observadas as diretrizes nacionais editadas pelo Conselho Nacional de Educação, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas do respectivo sistema de ensino;
A União deve prestar assistência técnica e financeira a estados e municípios para garantir o acesso dos profissionais da educação e dos alunos às atividades não presenciais.
O texto também diz que a União, os estados e os municípios implementarão, em regime de colaboração, estratégias de retorno às atividades escolares regulares.
Ensino médio
Especificamente para os alunos que estão concluindo o ensino médio em 2020, a proposta possibilita que o estudante faça a matrícula suplementar em mais um ano letivo, relativo às horas prejudicadas pela pandemia. Para isso, é preciso que haja disponibilidade de vagas na rede pública.
Ensino superior
A MP dispensa a obrigatoriedade de cumprir o mínimo de dias letivos do calendário acadêmico.
A carga horária anual mínima, no entanto, deve ser mantida.
Cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia podem ter a conclusão antecipada pelas instituições, desde que o aluno cumpra 75% da carga horária do internato ou dos estágios curriculares obrigatórios.
Ensino técnico
O texto também possibilita a antecipação da conclusão dos cursos de educação profissional técnica de nível médio que tenham alguma relação com o combate à pandemia, com a mesma condição de cumprimento de 75% dos estágios obrigatórios.
Outros pontos
Confira, abaixo, outros pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso e sancionado por Bolsonaro:
Volta às aulas
A lei prevê que o retorno às atividades escolares presenciais deve observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo sistema de ensino.
A União também deve oferecer assistência técnica e financeira aos entes federados para a volta às aulas.
Grupo de risco
No retorno às aulas presenciais, a proposta prevê que alunos de grupo de risco epidemiológico tenham acesso a atendimento educacional adequado à sua condição, com programas de apoio de alimentação e de assistência à saúde.
Distribuição de alimentos
Os recursos financeiros para aquisição de alimentos, do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), podem ser distribuídos diretamente aos pais ou responsáveis dos estudantes.
O texto também aumenta para 40% o percentual mínimo de investimentos na compra de produtos da agricultura familiar. A mudança vale para municípios com menos de 50 mil habitantes.