PAÇO DO LUMIAR: CNJ acionado para corrigir bagunça no TJMA sobre afastamentos e retornos de prefeita acusada de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Conforme informações colhidas no Blog do Edgar Ribeiro, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça está sendo acionado para barrar esforços via TJMA que tenta impedir o GAECO de apurar crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em Paço do Lumiar.

Diante desse incômodo que Paula da Pindoba vem causando, a população de Paço do Lumiar que tem aplaudido o modelo de gestão do Prefeito Inaldo Pereira e dos seus secretários, repudia a tentativa da prefeita afastada em querer continuar lesando os cofres do Município e cometendo absurdas corrupções.

Vamos aos fatos:

1 – Na PETIÇÃO CRIMINAL nº 0811387-86.2024.8.10.0000, a desembargadora Graça Amorim, do TJMA, a pedido do Ministério Público do Maranhão, mandou afastar a prefeita Paula Azevedo do cargo por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

2 – Paula Azevedo impetrouHABEAS CORPUS Nº 921103 no STJ -Superior Tribunal de Justiça. SEM SUCESSO! O Ministro Otávio de Almeida Toledo negou o retorno da prefeita, dizendo que seu afastamento do cargo estava correto.

3 – NOVAMENTE, no Processo nº 0802386-27.2024.8.10.0049 (Improbidade), o Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilmar de Jesus Everton Vale, também determinou o afastamento da prefeita por 180 dias para evitar mais danos ao erário pela organização criminosa detectada pelo GAECO.

4 – ESTRANHAMENTE, no Agravo de Instrumento N.º 0813786-88.2024.8.10.0000, a Desembargadora Marcia Chaves, alargou precedente do STF para encaixar justificativa e suspendeu a decisão do juiz de Paço do Lumiar, citando precedente do STF não aplicável ao caso, pois o que o STF proíbe é a “prorrogação de um primeiro prazo de afastamento cautelar por igual período suplementar de 180 dias”. Com isso a Desembargadora Marcia Chaves contrariou a jurisprudência do STJ, alegando também “falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 …”. Errou feio:

5 – GRAVE! Apesar de robustas provas dos delitos da prefeita, em Agravo Regimental na Petição Criminal nº 0811387-86.2024.8.10.0000, o Desembargador Vicente de Castro, dizendo estar exercendo o juízo de retratação previsto no art. 644 do RITJMA, suspendeu o afastamento da prefeita, com base em distorção de precedente do STF e STJ para alegar que a desembargadora Graça Amorim se pautou ilações e presunções para afastar a prefeita. Como se ver, o art. 644 do Regimento Interno do TJMA diz claramente que quem pode se retratar é o desembargador que determinou o afastamento, no caso, a desembargadora Graça Amorim.

STJ IGNORADO! o Desembargador Vicente de Castro ignorou o STJ, que considerou o afastamento da prefeita correto, negando-lhe retorno ao cargo.

O MP AGORA PEDE A PRISÃO. O MP pede a prisão da gestora e aponta que o Desembargador Vicente de Castro na pressa de retornar a afastada, esqueceu-se de se manifestar sobres os documentos 36653187, 36433231, 36659010, 36605724 e 36700525. Que se digne o desembargador em garantir o êxito da investigação e instrução criminal e não compactuar com a quadrilha que rapina os recursos de Paço do Lumiar.

6 – POR ÚLTIMO, foram no Plantão do TJMA com o Processo 0815417-67.2024.8.10.0000. O plantonista, o desembargador Marcelo Carvalho se deu por impedido, passando a bola para o desembargador Raimundo Bogéa, que disse não ter o pleito caráter de urgência. Mandando que fosse redistribuído.

Aguarda-se os próximos capítulos dessa bagunça judicial movida a interesses outros.

 

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