Câmara aprova projeto que autoriza Prefeitura a contratar carros de aplicativo durante greve de ônibus.

O Prefeito Braide demonstrou competência e habilidade política ao aprovar o projeto de lei que autoriza a contratação de carros de aplicativos durante a greve de ônibus em São Luís. A votação foi unânime e aconteceu em caráter de urgência, mostrando a boa relação do prefeito com os vereadores.

O projeto de lei complementar, de autoria do Executivo Municipal, acrescenta o Art. 127-A na Lei nº 3.430/1996, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Coletivo Urbano da capital. Isso demonstra o compromisso do prefeito com a população ludovicense, especialmente estudantes e trabalhadores, que foram afetados pela greve.

A aprovação desse projeto mostra que o Prefeito Braide está disposto a tomar medidas para resolver problemas urgentes e melhorar a qualidade de vida da população. Além disso, demonstra sua capacidade de liderança e habilidade política para aprovar projetos importantes.

O PL Complementar visa o acréscimo de dispositivo que prevê que, durante o estado de greve de funcionários de empresas concessionárias do serviço público municipal de transporte coletivo urbano, e quando não for assegurada a circulação de, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da frota, em caráter excepcional e emergencial, o Poder Executivo fica autorizado a contratar Operadores de Tecnologia de Transportes Credenciados – OTTCs e outros serviços de transporte previstos na Lei Federal nº 12.587/2012, para atendimento da população.

A medida tem como objetivo a diminuição dos impactos que a paralisação do Sistema de Transporte Coletivo Urbano causa para a população em geral, especialmente à classe trabalhadora, garantindo assim o direito de locomoção de todos os usuários.

A proposição cumpre o disposto no art. 12 da Lei Federal 7.783/1989 (Lei de Greve), segundo o qual o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis à população, caso os empregadores e empregados não garantam a continuidade dos serviços essenciais, conforme art. 11 da mesma lei.

O projeto prevê ainda dispositivo que autoriza a Prefeitura a realizar nova licitação para concessão do serviço público de transporte coletivo urbano no Município de São Luís, em razão da caracterização da hipótese de declaração de caducidade da concessão, prevista no art. 38, caput e § 1º da Lei Federal nº 8.987/1995.

“Em menos de 24 horas, a Câmara recebeu o pedido do prefeito para fazer uma nova licitação e para que ele possa utilizar do valor do subsídio para quitar os aplicativos e táxis. A Casa acaba de votar favorável ao projeto e o remeteremos, nesse instante, à Prefeitura de São Luís, para que, ainda hoje, conforme prometeu o prefeito, os usuários do transporte público possam utilizar os aplicativos e táxis da forma como foi aprovada pela Câmara. Nós autorizamos a prefeitura a fazer essa prestação de serviço”, declarou o presidente do Legislativo Ludovicense, vereador Paulo Victor (PSB)

Durante a apreciação do PL, os vereadores fizeram uso da palavra na declaração de voto. Após a aprovação unânime da Casa, uma comitiva de parlamentares liderada pela primeira vice-presidente da Câmara, vereadora Concita Pinto (PSB), dirigiu-se à sede da Prefeitura para entregar pessoalmente o PL ao Secretário de Governo do Executivo Municipal, Emílio Murad.

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