SÃO LUÍS – A população de São Luís enfrenta um cenário de caos e insegurança no transporte público. A falta de cobradores nos ônibus da capital tem sobrecarregado os motoristas, colocando em risco a vida dos passageiros, além de ferir a legislação municipal vigente. A situação levanta o debate sobre a atuação da Prefeitura na fiscalização dos serviços concedidos aos empresários do setor.
A reclamação dos usuários é unânime: a ausência do cobrador obriga os motoristas a desempenhar duas funções ao mesmo tempo, dividindo a atenção entre o volante e o manuseio do dinheiro, o que compromete a segurança. Relatos de acidentes e quedas de passageiros que tentam descer enquanto o veículo já se movimenta se tornaram frequentes.
“O motorista não sabe se passa o troco ou se presta atenção ao volante. Na pressa de cumprir o horário, ele não observa se o passageiro já desceu”, conta um usuário insatisfeito, que preferiu não se identificar. “Muitas vezes, a gente tem de andar quase um quilômetro a pé, porque o motorista não viu o sinal para descer e só para no ponto seguinte”, completa.
Empresários Ditam as Regras, Enquanto a População Paga Caro
A precariedade do serviço não se restringe apenas à falta de cobradores. A maioria dos veículos circula sem ar-condicionado, obrigando os ludovicenses a enfrentar o intenso calor em uma cidade que cobra uma tarifa de passagem considerada alta. Para a população, é um contrassenso: as empresas cortam custos com mão de obra, mas o preço do bilhete continua subindo sem que a qualidade do serviço melhore.
Lei Municipal Ignorada: Prefeito Eduardo Braide Tem Amparo Legal para Agir
O que torna a situação ainda mais grave é o fato de a retirada dos cobradores contrariar a Lei Municipal nº 3.430, de 31 de janeiro de 1996. De acordo com a legislação, o cargo de cobrador é uma função obrigatória no serviço de transporte público da capital.
Conforme o Artigo 61 da lei, “para efeitos desta lei, é considerado pessoal de motorista, cobrador, despachante e fiscal”. Para que a função pudesse ser extinta, o termo “cobrador” deveria ser retirado da lei, o que não foi feito.
Além disso, o Artigo 65 detalha as atribuições do motorista, sem mencionar o recebimento de dinheiro ou a responsabilidade por troco. Já o Artigo 66 especifica as atividades exclusivas dos cobradores. Para extinguir a função, a exclusão desse artigo na Câmara Municipal seria igualmente necessária.
Diante do amparo legal, a Prefeitura de São Luís, sob a gestão do Prefeito Eduardo Braide, tem total respaldo para exigir que as empresas de ônibus voltem a cumprir a lei. A responsabilidade por eventuais acidentes causados pela falta de atenção do motorista também recai sobre a gestão e as empresas que negligenciam a segurança dos passageiros.
A população espera uma ação enérgica da prefeitura para garantir que a segurança e o conforto no transporte público não sejam sacrificados em favor dos interesses financeiros dos empresários.