o projeto que determina a volta da cobrança do seguro para cobrir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito, conhecido anteriormente como DPVAT.
Foram 41 votos favoráveis ao texto, o mínimo necessário, o que incluem os votos dos senadores do Maranhão: Ana Paula Lobato (PDT), Weverton Rocha (PDT) e Eliziane Gama (PSD).
O pagamento, que acontecerá uma vez ao ano, será obrigatório para os donos de carros e motos. A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ) e, após esta etapa, vira lei.
O valor da taxa e a data do primeiro pagamento, porém, ainda não foram definidos, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a equipe econômica estima uma tarifa entre R$ 50 e R$ 60, a partir de 2025.
A cobrança do DPVAT foi extinta durante o governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). A última vez que os donos de veículos pagaram o seguro foi em 2020. Desde 2021, a gestão do saldo remanescente, de R$ 4,2 bilhões, passou da seguradora Líder para a Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, o recurso só foi suficente para cobrir acidentes que aconteceram até 14 de novembro de 2023. Os pagamentos de indenizações referentes a acidentes que ocorreram depois dessa data estão suspensos pois o banco aguardava a aprovação do projeto pelo Congresso.
O pedido de assistência pode ser feito nas agências da Caixa e também pelo aplicativo do DPVAT.
Como vai funcionar
O seguro passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidente de Trânsito (SPVAT) e funcionará da seguinte maneira:
o pagamento será obrigatório para quem tiver carro ou moto. Um fundo comum é criado para reservar as contribuições e os valores serão usados para cobrir indenizações por morte ou invalidez, pagas às pessoas que sofrerem acidentes.
o dinheiro também será usado no reembolso de despesas com tratamento médico, fisioterapia e próteses se esses serviços não estiverem disponíveis, via SUS, no município.
o seguro cobrirá despesas funerárias e reabilitação profissional de pessoas com invalidez. Não poderá receber auxílio quem já for assistido por seguro privado e plano de saúde;
os valores, tanto da taxa do seguro quanto das indenizações, ainda serão definidos. O pagamento do SPVAT pode mudar de acordo com o tipo de veículo;
o motorista que não pagar o seguro obrigatório estará sujeito a multa por infração grave. O presidente Lula pode vetar esse ponto;
terá direito à indenização quem sofreu acidente ou companheiro e herdeiros da vítima, em caso de morte. Mesmo que os veículos envolvidos no acidente estejam irregulares – ou seja, caso os donos não tenham pagado o seguro – as vítimas terão acesso aos recursos;
o pagamento da indenização deve ocorrer em um prazo de 30 dias;
o licenciamento do veículo só será concedido a partir do pagamento do SPVAT, assim como a transferência de proprietário e a baixa do registro do carro;
a Caixa vai cobrar o seguro, administrar o fundo e analisar os pedidos de indenização. O banco poderá contratar empresas terceirizadas para auxiliar na operação. Os recursos para pagar as empresas sairão diretamente do fundo;
os estados podem fechar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT seja feito junto com o licenciamento ou com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
os estados que efetuarem a cobrança poderão receber até 1% do montante arrecadado;
estados e municípios que oferecerem transporte público coletivo ainda vão receber de 35% a 40% do dinheiro arrecadado.
segundo a Caixa, as indenizações se referem a acidentes com diversos tipos de veículos. São exemplos: automóveis particulares, táxis, carros de aluguel, ônibus, micro-ônibus e lotação com ou sem cobrança de frete, motocicletas, motonetas, caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem.