É a Constituição que define o número de vereadores por cidade
O Ministério Público Eleitoral (MPE) tentou, mas não conseguiu até o momento a redução obrigatória no número de vereadores nos municípios de Bom Lugar e Lago Verde, com base na divulgação dos dados populacionais do Censo 2022.
Baseado em informações do IBGE e no número de cadeiras das Câmaras, disponíveis no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em dados fornecidos pelas próprias Casas, o órgão de fiscalização acionou a Justiça Eleitoral pedindo o reprocessamento das votações para eleição proporcional nas duas cidades.
Ao analisar o caso, o juiz João Paulo Mello, titular da 066ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Bom Lugar e Lago Verde, afirmou que eventuais variações demográficas na circunscrição dos municípios não devem interferir na composição do parlamento municipal quando questionadas após o prazo final para a realização das convenções partidárias.
“O princípio da segurança jurídica é pilar do processo eleitoral, especialmente em questões que afetam a composição dos órgãos legislativos municipais. Modificar o número de cadeiras após o encerramento das convenções partidárias provocaria um impacto direto e irreversível nos quocientes eleitoral e partidário, alterando a distribuição das vagas e potencialmente gerando instabilidade nos resultados já proclamados”, frisou.
O que define o número de vereadores?
A Constituição prevê que o número de parlamentares municipais varie de acordo com o tamanho da população das cidades. O teto é de nove vereadores nas cidades com até 15 mil habitantes, mas o limite chega a 55 naquelas com mais de 8 milhões de moradores — caso apenas de São Paulo.
Os parâmetros para isso podem ser encontrados no artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal. No texto constam 24 faixas populacionais, cada uma com um número máximo correspondente de vereadores.
Mesmo com uma faixa que não corresponde ao índice populacional exigido para o número de cadeiras, as Câmaras de Bom Lugar e Lago Verde mantêm suas vagas. Um pedido semelhante já havia sido indeferido também na cidade de Codó, conforme matéria publicada anteriormente pelo blog do Isaías Rocha.
Como houve um recenseamento em 2022, depois das últimas eleições municipais (2020), nos municípios cujas populações aumentaram para outra faixa, é possível atualizar e aumentar o número de vereadores. Na mão contrária, municípios onde a população diminuiu até uma faixa anterior deveriam obrigatoriamente reduzir o número de vereadores caso ele esteja acima do permitido. No entanto, mesmo irregular, o entendimento da Justiça é que a alteração do número de cadeiras legislativas deve respeitar o marco temporal.
“Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é firme ao estabelecer que qualquer alteração no número de cadeiras legislativas após esse marco temporal, que representa o limite anterior ao início formal do processo eleitoral, afronta a segurança jurídica e a previsibilidade que devem orientar o pleito eleitoral”, completou.
Decisões divergentes
Das cidades onde a Justiça Eleitoral já se manifestou sobre o pedido do MPE, somente em uma delas tivemos uma decisão divergente até o momento. Em Buritirana, a Justiça ordenou a retotalização dos votos. Em Codó, Bom Lugar e Lago Verde, no entanto, os pedidos foram indeferidos.
Os municípios de Vargem Grande, Nova Olinda e Zé Doca, a Justiça Eleitoral ainda não se manifestou. Em outras 7 cidades, o Ministério Público ainda não acionou o judiciário para contestar o número de vagas excedentes.
Confira a seguir as decisões:
Com pedido indeferido