Foi declarada guerra à indústria da boquinha criada pelo neo-comunista Dutra (PCdoB) em Paço do Lumiar.
O Advogado Eduardo Cruz protocolizou Ação Popular visando a nulidade do Decreto 3.118/2017, publicado no Diário Oficial do Município em 06/10/2017, que “Regulamenta o processo seletivo INTERNO para o exercício temporário da função de agente de trânsito”
Segundo o Advogado que é ligado ao Movimento Acorda Paço, o ato administrativo vai de encontro ao art.° 37, inciso II e IX da Constituição da República, bem como à Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dita as regras para o recrutamento do pessoal feito mediante processo seletivo simplificado, dispensando a realização de concurso público.
Aduz o causídico que a Lei 8.745/93 aponta no seu art.° 2° o rol taxativo de cargos que poderão ser contratados pela administração pública por meio de processo seletivo e nele não consta AGENTE DE TRÂNSITO como cargo de necessidade temporária, tampouco de excepcional interesse público.
A ideia é forçar a atual gestão da administração pública municipal a realizar concurso público dando igualdade de oportunidades a todos os cidadãos e cidadãs para ingresso no serviço público.
A Ação Popular foi distribuída no Fórum da Comarca de Paço do Lumiar e autuada sob o n.° 0801431-40.2017.8.10.0049 tramitando na 1ª Vara Cível da competente juíza Jacqueline Reis Caraca
Texto enviado pelo “Movimento Acorda Paço”