Fred em entrevista ao quadro Bastidores, da TV Mirante informou ter publicado no primeiro Diário Oficial decreto que exonera todos os ocupantes de cargos comissionados na administração direta, indireta e nas autarquias do município, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2025. O decreto visa reestruturar a gestão e foi assinado em 2 de janeiro de 2025, entrando em vigor na data de sua publicação.
Além das exonerações, o prefeito também determinou, por meio do Decreto Nº 3987, a realização de recadastramento funcional de todos os servidores públicos municipais. O objetivo é atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores, promovendo maior controle e eficiência na administração municipal.
O recadastramento deverá ocorrer entre os dias 6 e 10 de janeiro de 2025, no horário das 8h às 17h, no Prevpaço, localizado na Avenida 14, Maiobão. O processo incluirá servidores efetivos, aqueles cedidos a outros órgãos e os afastados por licença. Para realizar o recadastramento, os servidores deverão comparecer pessoalmente e apresentar os documentos necessários, conforme especificado no decreto e preencher o formulário próprio.
O prefeito destacou que essas ações são parte de uma estratégia de atualização constante das informações e de adequação do quadro funcional da cidade à realidade administrativa e financeira do município. O decreto também estabelece que o processo será regulamentado permanentemente, com o intuito de melhorar a gestão de pessoas na prefeitura.
VEDAÇÃO DE NEPOSTIMO
Fred, também, publicou o Decreto nº 3988, de 2 de janeiro de 2025, que regulamenta a vedação à prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo Municipal. O decreto estabelece diretrizes para garantir que a nomeação de servidores não seja influenciada por laços de parentesco, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula Vinculante nº 13, aprovada em 2008, determina que é vedada a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública, seja nos âmbitos federal, estadual ou municipal. Essa súmula consolidou o entendimento do STF de que a prática de nepotismo fere os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
O art. 1º do novo decreto de Paço do Lumiar reforça que a vedação ao nepotismo será aplicada em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal, tanto direta quanto indireta, em alinhamento com o entendimento do STF. A medida visa garantir que as nomeações sejam realizadas com base em critérios técnicos e objetivos e não por relações familiares.
Além disso, a regulamentação reforça o compromisso da gestão com a ética administrativa e a transparência, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pela jurisprudência do STF e buscando fortalecer a confiança da população nas práticas da administração pública. A imposição do veto ao nepotismo também está em conformidade com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, que têm reiterado a necessidade de assegurar a impessoalidade na contratação de servidores para funções públicas.
A jurisprudência mais recente sobre o tema também corrobora a ideia de que as nomeações de parentes em cargos públicos comprometem a legitimidade da administração pública e podem resultar em nulidade administrativa, conforme decidido em diversos julgados do STF. Isso se alinha ao entendimento de que o nepotismo viola princípios da Constituição, especialmente os da moralidade e da eficiência e está sujeito à fiscalização e controle social.