Presidente do SINDPANIP Reinaldo Diniz desmente fake News afirmado que os trabalhadores do setor alimentícios estariam em estado de greve.

O auditório da FETIEMA foi palco da Assembleia Geral Extraordinária, no dia 30 de outubro de 2024, organizada pelo Sindicato dos Trabalhadores com Produtos Alimentícios do Maranhão (SINDIPANIP).

O presidente do SINDIPANIP, Reinaldo Diniz, o setor jurídico, Dra. Rebeca, construíram uma minuta junto com trabalhadores e trabalhadoras do setor de alimentos a fim de trazer melhorias para a campanha salarial de 2025.

Os trabalhadores aceitaram entrar em estado de greve caso a negociação com os empresários do Grupo Mateus seja frustrada. Essa foi a decisão da assembleia, infelizmente, de forma irresponsável alguém divulgou um vídeo distorcendo o que fora decidido, o vídeo relata que os trabalhadores do setor alimentício estariam em estado de greve, tal informação é danosa e irresponsável, o que houve no momento foi apenas a aprovação da pauta de reivindicação que será entregue aos seus empregadores .

Veja a pauta abaixo

1) Piso salarial R$ 1.690,00, reajuste de 9,5% para os que ganham acima do piso

2) ticket Alimentação R$ 500,00 mês com possibilidade de uso/compra em outros locais

3) plano odontológico custeado pelo empregador, migração do plano hapvida mais barato

4) realização de laudo/perícia nos setores para indicação de insalubridade e periculosidade, acompanhado pelo sindicato

4) gozo de pelo menos 4 feriados com folga (1° de Maio, dia da Indústria/comércio, sexta feira Santa e corpus christi)

Correção do desconto do vale transporte

6) fornecimento regular de fardamento e EPI’s

7) cesta natalina

8) penalidade para desvio de função, com aplicação de multa a ser revertida ao trabalhador

9) relatório de banco de horas mensal

10) transparência nas metas, que devem ser colocadas até 5° dia útil do mês

11) quadro de promoção

12) atestado médico sem necessidade de assinatura de supervisor ou gerente, entregue apenas ao chefe imediato quando o trabalhador não estiver em local de fácil acesso ao RH

13) até 6 declarações de acompanhamento de filho criança (até 12 anos),

14) quando o filho possuir doença que necessite de acompanhamento médico regular, entregar laudo que ateste no RH para possibilitar o aceite de declarações além dos 6 dias do item anterior

15) aplicativo da UNI MATEUS não pode ser exigido ser usado nas folgas do trabalhador, período de descanso ou fazer hora extra para cumprir os treinamentos online

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