SINDACS/TACS- Sindicato dos Agentes Comunitários de saúde e Técnicos em Agentes comunitários de saúde do município de São Luís/MA
Fundado em 09 de maio de 2003
Pers.Juridica Nº 22158-CNPJ Nº 05.992.431/0001-03
REG.MTE Nº46. 000.00619/04-14
“TRABALHADOR SINDICALIZADO É TRABALHADOR PROTEGIDO”
GESTÃO: É NECESSÁRIO AVANÇAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE
A presidente do SINDACS/TACS Sindicato dos Agentes Comunitários de saúde e Técnicos em Agentes comunitários de saúde do município de São Luís, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os associados em dias com suas obrigações sociais, para participar no dia 30 de Maio de 2019 no período das 8 horas às 17 horas da Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse que se realizará na sede da FETIEMA- Federação dos Trabalhadores na Indústria no Estado do Maranhão, localizada na Rua Senador João Pedro, S/N, Casa do Trabalhador Sindicalizado, Praça da Bíblia Centro de São Luís Maranhão, onde será realizada a eleição para a composição da Diretoria , Conselho fiscal e seus respectivos suplentes ,ficando aberto o prazo para o registro de chapas dos dias 29/04 de 2019 ao dia 03 /05/ 2019, a contar da data da publicação deste. Em caso de registro de mais de uma chapa, a votação ocorrerá no local de trabalho dos agentes comunitários de saúde conforme o estatuto da categoria. 0 requerimento em duas vias acompanhado em duas vias acompanhados de todos os documentos exigidos para o registro de chapas , será dirigido à Comissão Eleitoral, podendo ser assinado por qualquer dos candidatos componentes da chapa. A Secretaria da entidade funcionará no período destinado ao registro de chapas em dias úteis, no horário das 8 horas às 12 horas, onde se encontrará a Comissão Eleitoral para prestar informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo . A impugnação de candidaturas deverá ser feita no prazo de cinco dias a contar da data da publicação das Chapas registradas, em caso de empate entre as chapas realizar-se-á nova eleição. Em atenção ao disposto do artigo 531 § 2º da CLT, se houver somente uma chapa registrada para as eleições, poderá a assembléias ser realizada duas horas após a primeira convocação e a votação ser feita por aclamação.
São Luis, 26 de abril de 2019
Flor de Liz Martins Penha
