Tirando dúvidas dos profissionais de educação: Precatórios do Fundef no Maranhão, quem tem direito?

O que é o FUNDEF?

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) foi criado pela Emenda Constitucional nº 14 4 4 4, em setembro de 1996, com regulamentações estabelecidas pela Lei nº 9.424 444, de 24 de dezembro de 1996, e pelo Decreto nº 2.264 4 4 4, de junho de 1997. Sua implementação ocorreu em 1º de janeiro de 1998, momento em que começou a valer o novo método de distribuição dos fundos para o Ensino Fundamental.A principal inovação trazida pelo FUNDEF foi a alteração na forma como o financiamento do Ensino Fundamental (do 1º ao 8º ano do antigo primeiro grau) é realizado no país, destinando uma parte específica dos recursos, que por constituição são voltados para a Educação, diretamente para este nível de ensino.

Tem direito ao recebimento os servidores estaduais do Subgrupo Magistério da Educação Básica, que estiveram em atividade no período compreendido entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006.

JA ME APOSENTEI TENHO DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Os professores aposentados e especialistas em educação que integraram o Subgrupo de Ensino, que é um grupo de professores e especialistas em educação que atuaram na Educação Básica na Rede Pública Estadual entre janeiro de 1998 e dezembro de 2006, tem direito de receber o rateio do FUNDEF.

PROFESSORES CONTRATADOS TÊM DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Sim, desde que os professores contratados tenham trabalhado entre os anos de anos de 1998 a 2006 na Rede Estadual de Ensino e que tenham sido remunerados pelos recursos oriundos do FUNDEF.

QUEM JÁ FALECEU TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DO PRECATÓRIO DO FUNDEF?

Se você é herdeiro do servidor falecido e ele tiver trabalhado no período de 1998 a 2006, saiba que você possui direito ao recebimento do precatório. Sendo indispensável a contratação de um advogado para ingressar com ação para obter o Alvará Judicial, contendo a indicação do respectivo valor e/ou do percentual devido a cada herdeiro.

SOU PENSIONISTA DE UM SERVIDOR BENEFICIÁRIO DO PRECATÓRIO. PRECISO DE UM ALVARÁ PARA RECEBER O RECURSO?

Sim, pois o pagamento do precatório de servidores falecidos será feito aos herdeiros, pensionistas ou não, e indicados pela via judicial.

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