Prefeito Fred Campos, os moradores dos bairros Lima Verde, Safira e Saramanta clamam por sua intervenção imediata! A Construtora Canopus precisa ser notificada, em caráter de urgência, a cumprir a Lei Municipal nº 965/2023, que trata sobre muros e calçadas.
O terreno da construtora, localizado na Avenida da Laranja, no Lima Verde, entre as ruas 19 e 15 do Safira, encontra-se em estado de abandono, necessitando de limpeza e construção de muro. Este descaso não é apenas uma questão estética ou de ordenamento urbano; é uma questão de segurança pública.
Matagal: Um Convite ao Crime
O volume excessivo de mato no terreno da Canopus está facilitando o esconderijo de criminosos, colocando a população à mercê de assaltos. Os moradores relatam que esses crimes são frequentes, especialmente nos horários das cinco às seis da manhã e às 13 horas do dia.
Além do terreno baldio, a falta de iluminação em alguns postes na área agrava ainda mais a sensação de insegurança. É fundamental que o chefe do executivo municipal, juntamente com a Secretaria de Segurança, tome providências para reduzir o alto índice de assaltos no Lima Verde.
A Força da Lei: Seu Respaldo Legal
Prefeito, é crucial lembrar que o senhor tem total respaldo legal para exigir o cumprimento da Lei Municipal nº 965/2023. Essa lei, publicada no Diário Oficial em 10 de março de 2023, dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas de terrenos e imóveis abandonados, subutilizados ou não utilizados em Paço do Lumiar.
A Lei nº 965 prevê que proprietários de terrenos baldios que não tomarem as devidas providências podem ser notificados, multados (com valores que variam de R$ 500 a R$ 10 milhões) e, em última instância, perder a posse da área. Após a notificação, a Prefeitura pode inclusive instalar uma placa indicativa do processo de desapropriação, concedendo ao proprietário um prazo de 90 dias para regularização.
A nova Lei de Muros e Calçadas de Paço do Lumiar (Nº 965) foi publicada no Diário Oficial do Município, no dia 08 de março de 2023, mas precisamente entre as páginas 08 e 15 do documento.
Não há abuso de poder em exigir o cumprimento da lei; pelo contrário, é seu dever como prefeito garantir a ordem e a segurança dos cidadãos de Paço do Lumiar.
A população confia em sua liderança para solucionar essas questões urgentes.