A vereadora Eva Barros participou nessa tarde de segunda-feira de uma importantíssima Audiência Pública no Plenário da Câmara de São Luís. A audiência contou com a presença da servidora Michelle Pimentel que proferiu palestra sobre “Alteração das Resoluções para o pleito 2024”; seguido pelo juiz Ferdinando Serejo Sousa (membro da Corte), que discorreu sobre “Fake News e Inteligência Artificial”; do servidor Roberto Magno Frazão que tratou sobre “Propaganda Eleitoral”; Juiz Ferdinando Serejo Sousa (membro da Corte). Teve ainda como mediador das palestras o juiz Marcelo Oka (membro da Corte). Sobre o assunto e os cuidados para não cometer erros durante campanha política, a parlamentar iniciou algumas pesquisas, de primeira mão informa que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para esta terça-feira, 27, a análise das resoluções que vão orientar partidos políticos, coligações e federações partidárias, candidatos e eleitores para as ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024, que acontecerão em outubro. Entre os temas em destaque, está prevista a votação da resolução sobre propaganda eleitoral, que define a informação obrigatória nas campanhas que utilizarem conteúdos criados por INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. “A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer de suas modalidades, de conteúdo fabricado ou manipulado, em parte ou integralmente, por meio do uso de tecnologias digitais para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar a velocidade, ou sobrepor imagens ou sons, incluindo tecnologias de inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada de que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz o texto.
O documento, de relatoria da ministra Cármen Lúcia, estabelece ainda que seja proibida a divulgação de conteúdos inverídicos ou “gravemente descontextualizados” e garante a responsabilização do provedor da internet em retirar o material das redes. “É vedada a utilização na propaganda eleitoral, qualquer que seja sua forma ou modalidade, de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral, inclusive na forma de impulsionamento”, inicia. “Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado mencionado no § 2º deste artigo, o provedor de aplicação de internet responsável pela sua circulação adotará as providências para a apuração e indisponibilização”, completou a ministra.
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veja no vídeo a participação da vereadora Eva Barros