Nova Legislação eleitoral: mudanças para as eleições municipais de 2024

Em ano de eleições municipais, muitas dúvidas surgem quanto à nova legislação eleitoral e seus impactos. Neste ano de 2024, há inúmeras mudanças sobre as regras eleitorais, que trazem inovações na área de combate a desinformação, a violência política de gênero e a arrecadação de recursos.

Pelo grande número de mudanças, muitos pré-candidatos à eleição ou reeleição, não conseguem entender quais os impactos em suas candidaturas. Pensando nisso, neste texto vamos explorar a Nova Legislação Eleitoral, as normas que a compõem e quais as mudanças nas eleições municipais de 2024. .

Quer conhecer mais sobre o assunto? Continue e aproveite a leitura!

Legislação eleitoral: o que é?

A legislação eleitoral é um conjunto de normas que dispõem sobre o funcionamento das eleições no Brasil.

As regras exploram questões como quem pode votar e ser votado e quais as dinâmicas e procedimentos que precisam ser realizados antes, durante e depois da realização do pleito. Além disso, trazem conceitos e estruturas para os partidos políticos, as coligações e federações partidárias, entre outras questões.

Entre as principais legislações que a compõem destacam-se:

Nova legislação eleitoral: alterações para as eleições municipais de 2024 

Por meio de alterações em leis, atos administrativos e jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), institui-se uma nova legislação eleitoral.

Em 2024, as normas foram alteradas de forma significativa, em relação às últimas eleições municipais em 2020. Apesar de já terem sido implementadas nas últimas eleições gerais em 2022, é a primeira vez que tais questões serão vistas nos pleitos municipais.

Segundo o TSE, foram incluídos pontos que buscam reforçar a atuação política de grupos sociais minoritários e sub-representados, bem como o combate à desinformação e a criação das federações entre partidos. Confira a seguir quais as principais mudanças na nova legislação eleitoral e seus impactos com mais detalhes:

1- Combate a desinformação e a violência política de gênero

Segundo a Lei 14.192/2021, é crime divulgar em período de campanha eleitoral informações falsas sobre partidos ou candidatos, buscando influenciar os eleitores. É vedada também a propaganda que descrimine ou estimule a discriminação e violência contra a mulher. Se o ato envolver a discriminação a mulher ou a sua cor, raça ou etnia a pena é agravada.

Para casos de assédio, humilhação, perseguição, ameaça ou discriminação, a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão, nos casos de ofensa a candidata ou a mulher em exercício de cargo eletivo. Para mulheres gestantes, com deficiência ou idosas a pena é aumentada.

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2- Federações partidárias

A possibilidade de criação de federações partidárias foi instituída através de alterações na Lei dos Partidos Políticos. Segundo a norma, a federação tem os mesmos direitos e deveres de um partido, possuindo estatuto próprio.

O objetivo é testar possível fusão ou incorporação de legendas, entre as que compõem a federação. A abrangência é nacional e os partidos que a compõem devem permanecer por ao menos quatro anos. Se a regra for desobedecida há sanções ao partido, como a perda do direito de utilizar o Fundo Partidário.

3- Limite de candidaturas à câmara de vereadores por partido

Outro ponto de mudança, dessa vez no Código Eleitoral e na Lei das Eleições, é a redução do limite de candidaturas para eleições proporcionais por partido. O partido pode registrar candidaturas no limite de 100% + 1 das vagas disponíveis na Câmara de Vereadores. Ou seja, em uma cidade com 11 vagas para Vereadores, cada partido pode registrar até 12 candidaturas. A regra anterior previa o limite de 150 a 200% em certos casos.

4- Debates eleitorais

As alterações sobre o Código e a Lei das Eleições incluem também novas regras para os debates em eleições proporcionais (para cargos no legislativo).  É preciso assegurar a presença de candidatas e candidatos de todos os partidos, respeitando a proporcionalidade entre homens e mulheres com no mínimo 30% de cada.

Emenda Constitucional nº 117/2022 prevê ainda regras para a distribuição dos recursos dos Fundos Eleitoral e Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão. É obrigatório que respeite-se o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres. Por fim, a distribuição dos mesmos recursos devem respeitar a proporção do número de pessoas negras registradas pelo partido.

5- Consultas populares

Criou-se com a Emenda Constitucional nº 111/2021 a possibilidade de realização de consultas populares sobre questões locais do município. As questões devem ser aprovadas pela Câmara Municipal e enviadas à Justiça Eleitoral 90 dias antes do pleito.. As respostas serão coletadas concomitantemente às eleições municipais..

6- Fidelidade partidária

Há também maior flexibilidade da fidelidade partidária. A nova regra prevê que vereador ou vereadora poderão trocar de partido (com sua concordância) sem perder seu mandato. Na eleição municipal anterior, a perda do mandato somente não ocorreria em dois casos:

  • de desfiliação por justa causa;
  • ou troca de partido no período de 30 dias, seis meses antes do pleito (janela partidária).

7- Arrecadação de recursos para campanha

Por fim, há duas inovações quanto a arrecadação de recursos para campanhas.

Em primeiro lugar, com permissão do TSE, criou-se a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas via PIX. No entanto, só é possível doar legalmente se a chave do recebedor for o CPF.

Além disso, com o julgamento da ADI nº 5.970/DF pelo STF, implementou-se a possibilidade de realização de apresentações artísticas e shows musicais para arrecadar fundos para campanhas. Os eventos, porém, não podem promover quaisquer candidaturas, para não incorrer em showmícios proibidos por lei.

Conclusão

Ao longo deste post, você aprendeu mais sobre as principais mudanças da nova legislação eleitoral para as eleições municipais de 2024. Pôde conhecer ainda mais sobre as leis que dispõem sobre as eleições e os impactos que a nova legislação eleitoral geram.

Pensando nisso, preparamos um checklist com dicas de comunicação em ano eleitoral, contendo ações para implementá-las no seu município. Nele você aprenderá em minutos as principais informações sobre como se comunicar em ano eleitoral, seguindo a lei.

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