Prefeitura de Paço do lumiar informa que amanhã (11/07),na comunidade Morada do Bosque-II haverá atendimento itinerante do CADÚNICO.

Por determinação do Prefeito Inaldo  Pereira, a Prefeitura de Paço do Lumiar , através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social –SEMDES, estará realizando nessa quint-feira (11), a partir das  8 às 12 h atendimentos  do CADÚNICO  nas dependências do CRAS Morada do Bosque (Rua 18, s/n, Morada do Bosque — II).

 Para receber o atendimento, os interessados, precisarão comparecer ao local, munidos de comprovante de endereço atualizado, documentos pessoais originais seus e de todos aqueles que residem em sua moradia ou que estejam inseridos no seu cadastro.  No caso de alguma criança a partir de 4 anos de idade será preciso também apresentar declaração escolar para comprovação de que ela está devidamente matriculada.

Essa ação abrirá uma programação feita pela SEMDES (Secretaria de Desenvolvimento Social) para levar este tipo de serviços a diversos bairros e comunidades do município, oportunizando o atendimento rápido e bem próximo de casa, evitando inclusive custos com deslocamento até os setores de referência para os estes serviços no Centro Administrativo (C.A), na Vila Nazaré ou na Agência do SINE, na Av. 13, no Maiobão.

SAIBA MAIS SOBRE OS SERVIÇOS OFERECIDOS PELA SEMDES:

 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social tem por competência:
I – a formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II – a promoção, coordenação e execução de estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III – a promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV – a promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V – orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;
VI – a promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário às políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VII – a implementação, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII – o apoio e o estímulo às organizações comunitárias;
IX – a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos de ações sociais e de cidadania, na área de competência do Município;
X – o planejamento dos programas habitacionais, no sentido de garantir novas condições institucionais para promover o acesso à moradia digna a todos os segmentos da população que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
XI – a formulação e implementação de politicas e planos de Segurança Alimentar e Nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da Segurança Alimentar e Nutricional do Município;
XII – o desempenho de outras competências afins.

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