Professor de séries iniciais poderá ser obrigado a apresentar certidão negativa de antecedentes criminais

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei que poderá obrigar profissionais que trabalham com crianças a apresentarem certidão negativa de antecedentes criminais no momento da admissão. A proposta será ainda analisada por outras comissões, incluindo a Comissão de Constituição e Justiça para, em seguida, seguir ao plenário da Câmara.

Você trabalha com crianças?

Conforme a justificação do Projeto de Lei 8.035/14, muitos casos de exploração sexual são praticados por pessoas que trabalham com crianças, acrescentando que pedófilos costumam sempre frequentar lugares com crianças e até mesmo buscam exercer atividades profissionais nesse ramo. Em síntese, o PL acresce à Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) o art. 73-A:

Art. 73-A. Os profissionais que trabalharem com criança deverão apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no momento da contratação.

Juntamente com este Projeto de Lei, há outros dez em tramitação propostos pela CPI da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes na Câmara dos Deputados. De acordo com o Deputado Lucas Gonzalez, não há atitude discriminatória exigir certidão negativa de antecedentes criminais tendo em vista que não há restrições da Justiça do Trabalho neste sentido.

Conforme a justificação do projeto,

Os pedófilos procuram sempre estar em locais frequentados por crianças. Por isso, procuram exercer atividades profissionais que envolvem crianças, com o trabalho em creches, escolas maternais, hospitais infantis, como babás, apenas para citar alguns exemplos.

Nesses casos, o pedófilo se sente seguro para praticar seus crimes, já que goza da confiança que a profissão lhe proporciona, não levantando suspeitas sobre seu caráter e sua conduta

https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1503907193/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988

https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91764/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-lei-8069-90

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×