Vereadora Eva Barros repudia Presidente do SINPROESEMMA e defende precatório integral aos professores

A vereadora Eva Barros (PSB) utilizou a tribuna da Câmara de vereadores de São Luís nessa manhã de segunda-feira (06) para declarar apoio aos colegas de profissão, disse que é um total desrespeito o que a direção do SINPROESEMMA está fazendo, não é justo, depois de tantas lutas e espera a categoria ser lesada por um sindicato que pouco representa os profissionais da educação do Maranhão.

Enquanto o Presidente do o SINPROESEMMA, Raimundo Oliveira, divulga com orgulho nas redes sociais que conseguiu mais uma vitória para o seu pequeno grupo, milhares de professores em todo o Maranhão, com o apoio da vereadora Eva Barros, do governador Carlos Brandão e seu vice Felipe Camarão estão tentando reverter a situação para garantir os direitos conquistados pelos professores, para isso conta também com a ajuda do Deputado  Federal  Duarte Júnior, entre outros que representam a bancada maranhense. Em São Luís vários vereadores e deputados estaduais também estão apoiando essa luta  contra o Sindicato.

Para melhor esclarecimento, a vereadora Eva informa que a pedido da direção do  SINPROESEMMA, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de 15% de precatórios devidos pela União ao estado do Maranhão como complemento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na decisão, o magistrado ressaltou que o valor a ser bloqueado, cerca de R$ 150 milhões, deve ser subtraído da parcela dos juros de mora, não impedindo, dessa forma, a transferência do montante restante (não bloqueado) aos profissionais da educação.

A origem dos precatórios — ordem de pagamento proveniente de uma condenação transitada em julgado em face de um ente público — em questão tem a ver com repasses irregulares do Fundef ao Maranhão no período de 1998 a 2002.

A União foi condenada a pagar precatórios ao estado no valor de R$ 4,4 bilhões. Em acordo entre as partes, o débito da União ficou ajustado em pouco mais de R$ 3,8 bilhões, atualizados com juros de mora e correção monetária.

O estado requereu que a primeira parcela fosse transferida para três contas distintas: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O Sindicato de Trabalhadores da Educação do Maranhão (Sinproesemma), que atua na ação como assistente, contestou esse pedido e foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do precatório à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, cinco sociedades de advocacia que representaram o sindicato de professores reivindica a transferência, a título de honorários advocatícios, de 15% do ganho econômico dos professores na causa.

Natureza autônoma

Em sua decisão, o ministro observou que, de acordo com o artigo 5º da Emenda Constitucional 114/2021, os valores oriundos desse tipo de demanda processual devem necessariamente ser vinculados à área da educação, seja nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público, seja no pagamento de abono aos profissionais do magistério.

Contudo, em diversos precedentes, o Supremo fixou entendimento de que é possível a utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verbas do Fundef para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Ou seja, a natureza vinculada da verba principal não alcançaria os juros moratórios oriundos da condenação.

Ele observou, no entanto, que, no caso dos autos, não haverá, no momento, qualquer transferência de valores aos advogados. O montante, por ora, deve ser depositado em conta vinculada ao juízo do cumprimento da execução.

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