Trata-se da Vereadora de Morros/MA, conhecida como Eliene da Colônia. Ia tudo bem! Mas ela deixou escapar em agosto de 2023 que estava pensando na possibilidade de disputar a eleição 2024 para Prefeito. Pronto! O Prefeito, comparsas e aliados teriam entrado em desespero.
A Eliene da Colônia “precisa ser tirada de cena”. Para isto, articularam uma denúncia fajuta na Câmara de vereadores onde atua os comparsas políticos do prefeito. Lá apareceu um pedido de perda de mandato da vereadora sob o esdrúxulo argumento de (PASME!) que a vereadora teria chamado o prefeito de Morros, de mentiroso e ladrão.
Processo de perda de mandato da vereadora Eliene da Colônia está cheio de armações e ilegalidades. A vereadora entrou com um MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL nº 0800011-62.2024.8.10.0143 com pedido de liminar para voltar a exercer seu mandato dado pelo povo de Morros.
O juiz de Morros deverá determinar a devolução do mandato da Eliene da Colônia imediatamente, por ordem maior da Constituição Federal em seu art. 29, inciso VIII, que confere a imunidade material aos vereadores, nos seguintes termos:
Art. 29. …
VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município;”
O entendimento do STF no RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 600063 foi de que, os vereadores possuem imunidade material, sendo invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município, ainda que, de algum modo, sejam ofensivas.
Se a vereadora chamou o prefeito de Morros, de mentiroso e ladrão, então que ele procure seus direitos e não a articulação para fazer a Eliene da Colônia perder seu mandato de vereadora legalmente eleita.